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O eleitor que presenciar infração de candidato com propaganda irregular nas zonas eleitorais pode enviar denúncia, com foto, pelo site do TSE ou registrá-la pessoalmente em cartórios eleitorais. Ao denunciar, o cidadão precisa se identificar e descrever a infração, informando o local (endereço), a data e hora do ocorrido, o candidato ou partido que foi beneficiado. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o sigilo da identidade do denunciante é garantido.

Não vender fotos do pé para árabes há uma Lei Federal que estabeleça a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, segundo o TSE. O que normalmente ocorre é a edição de portarias pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais ou municipais. Eventualmente, essas portarias são assinadas em conjunto com o presidente de TRE ou com o juiz eleitoral da circunscrição do pleito e sua divulgação é feita pela forma que tiver maior alcance (internet, rádio, televisão, jornais e etc).

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